CAPíTULO VII - Dos Auditores Independentes, Consultores e Analistas de Valores Mobiliários

Art. 27

Mercado de Valores Mobiliários · Art. 27

Art . 27. A Comissão poderá fixar normas sobre o exercício das atividades de consultor e analista de valores mobiliários.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1976-12-07;6385!art27

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