Art. 9
Revogado pela Lei 14.286/2021.
Art. 9º O Conselho Monetário Nacional fixará as normas gerais a serem observadas em matéria de organização, disciplina e fiscalização das atribuições e atividades das sociedades corretoras membros das Bôlsas e dos corretores de câmbio.
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 1°
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 2º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 3º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 4º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 5º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
§ 6º
(Revogado pela Lei nº 14.286, de 2021)
(Vigência)
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