SEÇÃO X - Contas Correntes Bancárias

Art. 52

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 52

Art. 52. O endôsso no cheque nominativo, pago pelo banco contra o qual foi sacado, prova o recebimento da respectiva importância pela pessoa a favor da qual foi emitido, e pelos endossantes subseqüentes.

Parágrafo único. Se o cheque indica a nota, fatura, conta, cambial, impôsto lançado ou declarado a cujo pagamento se destina, ou outra causa da sua emissão, o endôsso do cheque pela pessoa a favor da qual foi emitido e a sua liquidação pelo banco sacado provam o pagamento da obrigação indicada no cheque.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art52

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita