SEÇÃO VI - Ações e obrigações

Art. 43

Mercado de Capitais (Lei 4.728/1965) · Art. 43

Art. 43. O impôsto do sêlo não incide nos negócios de transferência, promessa de transferência, opção, ou constituição de direitos sôbre ações, obrigações endossáveis, quotas de fundos em condomínios, e respectivos contratos, inscrições ou averbações.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1965-07-14;4728!art43

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