Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 7.804, de 1989.

Art. 16

Política Nacional do Meio Ambiente · Art. 16

Revogado pela Lei 7.804/1989.

Histórico de alterações
1989revogado · Lei 7.804/1989

Art.16 Os Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios poderão adotar medidas de emergência, visando a reduzir, nos limites necessários, ou paralisar, pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias, as atividades poluidoras.

(Revogado pela Lei nº 7.804, de 1989)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 7.804, de 1989)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1981-08-31;6938!art16

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita