TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 45

Maria da Penha · Art. 45

4 decisões do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2025.

Art. 45. O art. 152 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152. ...................................................

Parágrafo único.

Nos casos de violência doméstica contra a mulher, o juiz poderá determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação.” (NR)

4 decisões do STJ citam este artigo
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art45

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