TÍTULO VII
Art. 46
Maria da Penha · Art. 46
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
Art. 46. Esta Lei entra em vigor 45 (quarenta e cinco) dias após sua publicação.
There was a problem reporting this post.
Por favor, confirme que deseja bloquear este membro.
Você não será mais capaz de fazê-lo:
Aguarde alguns minutos para que este processo seja concluído.