Art. 43
8 acórdãos de TJRJ, TJPR e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 20/08/2026.
Art. 43. A alínea f do inciso II do art. 61 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61. ..................................................
.................................................................
II - ............................................................
.................................................................
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica;
........................................................... ” (NR)
- Art. 36: Adaptação de órgãos e programas
- Art. 37
- Art. 38: Estatísticas de violência doméstica
- Art. 38-A: Registro de medidas protetivas
- Art. 39
- Art. 40
- Art. 40-A: Abrangência da aplicação da lei
- Art. 41: Inaplicabilidade dos Juizados Especiais
- Art. 42: Prisão preventiva por violência doméstica
- Art. 44
- Art. 45
- Art. 46
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