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TÍTULO VII

Prisão preventiva por violência doméstica

Maria da Penha · Art. 42
rubrica editorial

Art. 42. O art. 313 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IV:

“Art. 313. .................................................

................................................................

IV - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da lei específica, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência.” (NR)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art42