Abrangência da aplicação da lei
Incluído pela Lei 14.550/2023. 8 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/05/2026.
Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.
(Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)
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