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TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Abrangência da aplicação da lei

Maria da Penha · Art. 40-A
rubrica editorial

Incluído pela Lei 14.550/2023. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 18/02/2026.

Histórico de alterações
2023incluído · Lei 14.550/2023

Art. 40-A. Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida.

(Incluído pela Lei nº 14.550, de 2023)

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art40-A