Art. 4
274 acórdãos e 135 decisões monocráticas de STJ, TJRJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 26/10/2026.
Art. 4º Na interpretação desta Lei, serão considerados os fins sociais a que ela se destina e, especialmente, as condições peculiares das mulheres em situação de violência doméstica e familiar.
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