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TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Direitos fundamentais da mulher

Maria da Penha · Art. 2
rubrica editorial

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2025.

Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

11 decisões do STJ e do STF citam este artigo6 STJ · 5 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art2