TÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Direitos fundamentais da mulher
Maria da Penha · Art. 2
rubrica editorial
11 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 24/02/2025.
Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.
Rel. ALEXANDRE DE MORAES · 24/02/2025
Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146) · 10/06/2024
Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146) · 10/06/2024