TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Adaptação de órgãos e programas

Maria da Penha · Art. 36
rubrica editorial

Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios promoverão a adaptação de seus órgãos e de seus programas às diretrizes e aos princípios desta Lei.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art36

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