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TÍTULO VII

Art. 34

Maria da Penha · Art. 34

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art34