TÍTULO VII - DISPOSIÇÕES FINAIS

Curadorias e assistência judiciária

Maria da Penha · Art. 34
rubrica editorial

Art. 34. A instituição dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher poderá ser acompanhada pela implantação das curadorias necessárias e do serviço de assistência judiciária.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art34

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