TÍTULO IIICAPÍTULO III
Afastamento imediato do agressor
Maria da Penha · Art. 12-C
rubrica editorial
Histórico de alterações
2019incluído · Lei 13.827/2019
Art. 12-C. Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
(Incluído pela Lei nº 13.827, de 2019)