TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARCAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL
Requisição de serviços públicos
Maria da Penha · Art. 12-B
rubrica editorial
Incluído pela Lei 13.505/2017. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2022.
Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.505/2017
Art. 12-B. (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 1º (VETADO).
(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 2º (VETADO.
(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)
§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.
(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)