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TÍTULO III - DA ASSISTÊNCIA À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIARCAPÍTULO III - DO ATENDIMENTO PELA AUTORIDADE POLICIAL

Requisição de serviços públicos

Maria da Penha · Art. 12-B
rubrica editorial

Incluído pela Lei 13.505/2017. 1 decisão do STF cita este artigo, a mais recente julgada em 23/03/2022.

Histórico de alterações
2017incluído · Lei 13.505/2017

Art. 12-B. (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 1º (VETADO).

(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 2º (VETADO.

(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

§ 3º A autoridade policial poderá requisitar os serviços públicos necessários à defesa da mulher em situação de violência doméstica e familiar e de seus dependentes.

(Incluído pela Lei nº 13.505, de 2017)

1 decisão do STF cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art12-B