Art. 25

Mandado de Segurança · Art. 25

Art. 25. Não cabem, no processo de mandado de segurança, a interposição de embargos infringentes e a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios, sem prejuízo da aplicação de sanções no caso de litigância de má-fé.

(Vide ADIN 4296)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art25

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