Art. 15

Mandado de Segurança · Art. 15

1.089 acórdãos e 1.179 decisões monocráticas de TRF1, TJMA e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 27/10/2026.

Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no prazo de 5 (cinco) dias, que será levado a julgamento na sessão seguinte à sua interposição.

§ 1o Indeferido o pedido de suspensão ou provido o agravo a que se refere o caput deste artigo, caberá novo pedido de suspensão ao presidente do tribunal competente para conhecer de eventual recurso especial ou extraordinário.

§ 2o É cabível também o pedido de suspensão a que se refere o § 1o deste artigo, quando negado provimento a agravo de instrumento interposto contra a liminar a que se refere este artigo.

§ 3o A interposição de agravo de instrumento contra liminar concedida nas ações movidas contra o poder público e seus agentes não prejudica nem condiciona o julgamento do pedido de suspensão a que se refere este artigo.

§ 4o O presidente do tribunal poderá conferir ao pedido efeito suspensivo liminar se constatar, em juízo prévio, a plausibilidade do direito invocado e a urgência na concessão da medida.

§ 5o As liminares cujo objeto seja idêntico poderão ser suspensas em uma única decisão, podendo o presidente do tribunal estender os efeitos da suspensão a liminares supervenientes, mediante simples aditamento do pedido original.

1.089 acórdãos de TJMA, TJPI e outros tribunais citam este artigo268 TJMA · 135 TJPI · 104 TJRN · 81 TJPR · 76 TJBA · 51 TJGO · 46 TJAL · 45 TRF2 · 29 TJAM · 28 TRF1 · 27 TJDFT · 25 TJSP · 22 STJ · 18 TJMG · 17 TJPA · 17 TJTO · 17 TST · 13 TJMT · 12 TRF5 · 10 TJRJ · 8 TRF3 · 7 TRF4 · 6 TJSC · 6 TNU · 4 TJPE · 4 TJRO · 4 TJES · 2 STF · 2 TJRS · 2 TJPB · 1 TJCE · 1 TJMS · 1 TCEPR
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1.179 decisões monocráticas de TRF1, TJSP e outros tribunais citam este artigo400 TRF1 · 158 TJSP · 120 TST · 116 TJPR · 54 TJDFT · 46 STF · 43 TJMG · 43 TRF4 · 43 TRF2 · 42 TJMA · 39 TJPE · 28 TJCE · 13 TJSC · 10 STJ · 6 TRF5 · 5 TJRJ · 5 TJRS · 4 TJGO · 3 TJBA · 1 TNU
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art15

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