Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral das normas processuais do mandado de segurança de 1964).

Art. 8

Normas Processuais do Mandado de Segurança (Lei 4.348/1964) · Art. 8

Art. 8º Aos magistrados, funcionários da administração pública e aos serventuários da Justiça que descumprirem os prazos mencionados nesta lei, aplicam-se as sanções do Código de Processo Civil e do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União (Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952) .

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4348!art8

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