Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral das normas processuais do mandado de segurança de 1964).

Art. 5

Normas Processuais do Mandado de Segurança (Lei 4.348/1964) · Art. 5

1 acórdão do TJGO cita este artigo.

Art. 5º Não será concedida a medida liminar de mandados de segurança impetrados visando à reclassificação ou equiparação de servidores públicos, ou à concessão de aumento ou extensão de vantagens.

Parágrafo único. Os mandados de segurança a que se refere este artigo serão executados depois de transitada em julgado a respectiva sentença.

1 acórdão do TJGO cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1964-06-26;4348!art5

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