Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 29 da Lei nº 12.016, de 2009 (revogação integral da lei do mandado de segurança de 1951).

Art. 13

Mandado de Segurança (lei de 1951) · Art. 13

Redação atual dada pela Lei 6.014/1973.

Histórico de alterações
1973alterado · Lei 6.014/1973

Art. 13 - Quando o mandado for concedido e o Presidente do Tribunal, ao qual competir o conhecimento do recurso, ordenar ao juiz a suspensão da execução da sentença, desse seu ato caberá agravo para o Tribunal a que presida.

(Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1951-12-31;1533!art13

Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita