Art. 16
Revogado pela Lei 15.141/2025.
Art. 16. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:
I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e II - Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
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