CAPÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL

Art. 16

Carreira do Magistério Federal · Art. 16

Revogado pela Lei 15.141/2025.

Histórico de alterações
2025revogado · Lei 15.141/2025

Art. 16. A estrutura remuneratória do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal possui a seguinte composição:

I - Vencimento Básico, conforme valores e vigências estabelecidos no Anexo III, para cada Carreira, cargo, classe e nível; e II - Retribuição por Titulação - RT, conforme disposto no art. 17.

Parágrafo único.

(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO IV - DA REMUNERAÇÃO DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art16

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