Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.141, de 2025.
CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERALSeção II - Da Carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico

Art. 15

Carreira do Magistério Federal · Art. 15

Revogado pela Lei 15.141/2025.

Histórico de alterações
2013alterado · Lei 12.863/20132025revogado · Lei 15.141/2025

Art. 15. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:

(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)

(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)

Outros artigos do mesmo capítulo: CAPÍTULO III - DO DESENVOLVIMENTO NAS CARREIRAS DO PLANO DE CARREIRAS E CARGOS DE MAGISTÉRIO FEDERAL
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2012-12-28;12772!art15

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