Art. 13
Revogado pela Lei 15.141/2025.
Art. 13. Os docentes aprovados no estágio probatório do respectivo cargo que atenderem os seguintes requisitos de titulação farão jus a processo de aceleração da promoção:
(Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013)
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
I -
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
II -
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
Parágrafo único.
(Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)
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