Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO V - Da AdministraçãoCAPÍTULO II - DOS ÓRGÃOS DE ORIENTAÇÃO E CONTRÔLESeção I - Do Departamento Nacional da Previdência Social

Art. 91

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 91

Art. 91. Ao Diretor-Geral compete cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Diretor, bem como dirigir os serviços administrativos do Departamento.

Parágrafo único: Ao Conselho Diretor é facultado fazer delegações de competência, expressa e especificadamente, ao Diretor-Geral ou a diretores das Divisões do Departamento.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art91

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