Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO III - Das PrestaçõesCAPÍTULO XVII - DISPOSIÇÕES DIVERSAS

Art. 63

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 63

Art. 63. É licito ao segurado menor a critério da instituição de previdência social, firmar recibo de pagamento de benefício, independente da presença dos pais ou tutores.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art63

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