Art. 2
Redação atual dada pela Lei 5.890/1973.
Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social:
(Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei.
(Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
II - dependentes: as pessoas assim definidas no art. 11.
(Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973)
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita