Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO VIII - Disposições Gerais e TransitóriasCAPÍTULO II - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Art. 183

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 183

Art. 183. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação salvo quanto às suas disposições que dependem de regulamentação revogadas as disposições em contrário.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art183

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