Art. 10
Art. 10. A passagem do segurado, de uma instituição de previdência social para outra, far-se-á independente de transferência das contribuições realizadas e sem perda de quaisquer direitos.
Conta gratuita da Criminal Player. Sem cartão: a Busca de Decisões com 3 buscas por dia, o Radar de Alucinações, ferramentas de PDF e imagem (Kit PDF, Kit de Fotos e Prints, Comparador de Versões) e coleções para guardar súmulas e temas.
Criar conta gratuita