Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei nº 15.257, de 2025 (revogação integral da Lei Orgânica da Previdência Social de 1960).
TÍTULO II - Dos Segurados, dos Dependentes e da InscriçãoCAPÍTULO I - DOS SEGURADOS

Art. 10

Lei Orgânica da Previdência Social (1960) · Art. 10

Art. 10. A passagem do segurado, de uma instituição de previdência social para outra, far-se-á independente de transferência das contribuições realizadas e sem perda de quaisquer direitos.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1960-08-26;3807!art10

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