TÍTULO VII - Da Justiça do Trabalho

Art. 93

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 93

Redação atual dada pela LC 54/1986.

Histórico de alterações
1986alterado · LC 54/1986

Art. 93. Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o disposto no art. 118 desta lei.

(Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

Parágrafo único - O sorteio, para efeito de substituição nos Tribunais Regionais do Trabalho, será feito entre os Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da sede da Região respectiva.

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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art93

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