TÍTULO VII - Da Justiça do Trabalho

Art. 91

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 91

Art. 91 - Os cargos da Magistratura do Trabalho são os seguintes:

I - Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;

II - Juiz do Tribunal Regional do Trabalho;

III - Juiz do Trabalho Presidente de Junta de Conciliação e Julgamento;

IV - Juiz do Trabalho substituto.

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