Artigo revogado. Substituído ou revogado pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986.
TÍTULO IX - Da Substituição nos Tribunais

Art. 115

Lei Orgânica da Magistratura Nacional · Art. 115

Revogado pela LC 54/1986.

Histórico de alterações
1986revogado · LC 54/1986

Art. 115 - Em caso de afastamento a qualquer título por período superior a trinta dias, os feitos em poder do magistrado afastado e aqueles em que tenha lançado relatório como os que pôs em mesa para julgamento, serão redistribuídos aos demais membros da Câmara, Turma, Grupo ou Seção especializada, mediante oportuna compensação. Os feitos em que seja revisor passarão ao substituto legal .

(Revogado pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

§ 1º - O

(Revogado pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

§ 2º - S

(Revogado pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986)

Outros artigos do mesmo título: TÍTULO IX - Da Substituição nos Tribunais
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei.complementar:1979-03-14;35!art115

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