Novidade Nova Legislação: texto oficial + decisões do STJ por artigo. Abrir a Legislação
Beta Em refinamento. Conheça o programa
Dica do time CP Remontamos as Trilhas de estudo e a curadoria de notícias agora tem ritmo diário. Ver o que mudou em Conteúdos
Dica do time CP A Agenda tem encontros toda semana e os perfis de experts e players estão mais completos. Conhecer a comunidade
Dica do time CP Reorganizamos a Minha Área e a Central de Ajuda para achar tudo em menos cliques. Ver sua área renovada
Dica do time CP A imersão de junho (Execução Penal) já aconteceu. A próxima é Lei de Drogas, em Salvador, com ingressos à venda. Ver a imersão de agosto

Integração das lacunas da lei

LINDB · Art. 4
rubrica editorial

334 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.

Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

334 decisões do STJ e do STF citam este artigo270 STJ · 64 STF
Ver todas as 334 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art4