Integração das lacunas da lei
LINDB · Art. 4
rubrica editorial
334 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 25/02/2026.
Art. 4o Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.