Prova da lei estrangeira

LINDB · Art. 14
rubrica editorial

100 acórdãos e 223 decisões monocráticas de TJPB, STJ e outros tribunais citam este artigo, a mais recente julgada em 22/10/2026.

Art. 14. Não conhecendo a lei estrangeira, poderá o juiz exigir de quem a invoca prova do texto e da vigência.

100 acórdãos de TJPB, TJSP e outros tribunais citam este artigo22 TJPB · 12 TJSP · 10 TJGO · 8 TRF4 · 7 TJBA · 7 TJPR · 6 STJ · 6 TJRJ · 4 TJPI · 3 STF · 3 TJDFT · 2 TJCE · 2 TJES · 1 TJSC · 1 TJMG · 1 TJPE · 1 TJPA · 1 TJAM · 1 TJMA · 1 TJSE · 1 TRF2
Ver todos os 100 acórdãos
223 decisões monocráticas de TJPB, TST e outros tribunais citam este artigo131 TJPB · 40 TST · 38 STJ · 4 TJDFT · 3 TJBA · 3 TJPR · 1 TJCE · 1 TJPE · 1 TJGO · 1 TRF4
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:decreto.lei:1942-09-04;4657!art14

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