TÍTULO IV - DAS IRREGULARIDADESCAPÍTULO III

Capacitação em contratações públicas

Licitações 2021 · Art. 173
rubrica editorial

Art. 173. Os tribunais de contas deverão, por meio de suas escolas de contas, promover eventos de capacitação para os servidores efetivos e empregados públicos designados para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, incluídos cursos presenciais e a distância, redes de aprendizagem, seminários e congressos sobre contratações públicas.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art173