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TÍTULO IVCAPÍTULO II

Art. 168

Licitações 2021 · Art. 168

Art. 168. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Parágrafo único. Na elaboração de suas decisões, a autoridade competente será auxiliada pelo órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-la com as informações necessárias.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:2021-04-01;14133!art168