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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Rescisão por inexecução contratual

Licitações 1993 · Art. 77
rubrica editorial

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

9 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 1 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art77