Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Rescisão por inexecução contratual
Licitações 1993 · Art. 77
rubrica editorial
9 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 27/11/2024.
Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 27/11/2024
Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO (1116) · 27/11/2024
Rel. LUIZ FUX · 26/04/2017