Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Rejeição de objeto em desacordo

Licitações 1993 · Art. 76
rubrica editorial

1 decisão do STJ cita este artigo, a mais recente julgada em 28/10/2025.

Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

1 decisão do STJ cita este artigo
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art76

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