Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Responsabilidade por ensaios e testes

Licitações 1993 · Art. 75
rubrica editorial

Art. 75. Salvo disposições em contrário constantes do edital, do convite ou de ato normativo, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto do contrato correm por conta do contratado.

Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art75

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