Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Recebimento do objeto contratado

Licitações 1993 · Art. 73
rubrica editorial

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 04/11/2021.

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

19 decisões do STJ e do STF citam este artigo17 STJ · 2 STF
Ver todas as 19 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art73

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