Subcontratação de partes do contrato
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 02/09/2025.
Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.
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