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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Responsabilidade por encargos contratuais

Licitações 1993 · Art. 71
rubrica editorial

661 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.

Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

661 decisões do STF e do STJ citam este artigo624 STF · 37 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art71