Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Responsabilidade por encargos contratuais
Licitações 1993 · Art. 71
rubrica editorial
661 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 30/03/2026.
Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.