Responsabilidade do contratado
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2023.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
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