Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Responsabilidade do contratado
Licitações 1993 · Art. 70
rubrica editorial
6 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 12/06/2023.
Art. 70. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN (1132) · 12/06/2023
Rel. ROSA WEBER · 09/11/2021
Rel. LUIZ FUX · 29/06/2020