Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Responsabilidade por vícios do objeto

Licitações 1993 · Art. 69
rubrica editorial

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.

Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

4 decisões do STF e do STJ citam este artigo2 STF · 2 STJ
Ver todas as 4 decisões
Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art69

Conta gratuita do Criminal Player. Sem cartão: os quatro utilitários de prova digital (cadeia de custódia, PDF, fotos e prints, comparador de versões) e coleções para guardar súmulas e temas.

Criar conta gratuita