Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Responsabilidade por vícios do objeto
Licitações 1993 · Art. 69
rubrica editorial
3 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/03/2025.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.