Responsabilidade por vícios do objeto
4 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 17/11/2025.
Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
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