Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Preposto do contratado
Licitações 1993 · Art. 68
rubrica editorial
3 decisões do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.
Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.