Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Preposto do contratado

Licitações 1993 · Art. 68
rubrica editorial

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 26/06/2025.

Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

5 decisões do STF e do STJ citam este artigo3 STF · 2 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art68

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