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Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Fiscalização da execução contratual

Licitações 1993 · Art. 67
rubrica editorial

30 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.

Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.

30 decisões do STF e do STJ citam este artigo25 STF · 5 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art67