Fiscalização da execução contratual
30 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
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