Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Fiscalização da execução contratual
Licitações 1993 · Art. 67
rubrica editorial
30 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 19/05/2025.
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.