Execução do contrato administrativo
12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
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