Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Execução do contrato administrativo

Licitações 1993 · Art. 66
rubrica editorial

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/03/2026.

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

12 decisões do STJ e do STF citam este artigo8 STJ · 4 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art66

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