Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Execução do contrato administrativo
Licitações 1993 · Art. 66
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 19/11/2024.
Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.