Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Convocação para assinatura do contrato

Licitações 1993 · Art. 64
rubrica editorial

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2022.

Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

10 decisões do STJ e do STF citam este artigo7 STJ · 3 STF
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art64

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