Convocação para assinatura do contrato
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2022.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
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