Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Convocação para assinatura do contrato
Licitações 1993 · Art. 64
rubrica editorial
10 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 29/08/2022.
Art. 64. A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.
Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142) · 29/08/2022
Rel. DIAS TOFFOLI · 09/03/2022
Rel. ROBERTO BARROSO · 23/11/2021