Título VII-A da Consolidação das LeisCapítulo IIISeção II
É dispensável o "termo de contrato" e
Licitações 1993 · Art. 63
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.