Acesso aos autos da licitação
7 decisões do STJ e do STF citam este artigo, a mais recente julgada em 11/06/2026.
Art. 63. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.
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