Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).
Art. 61
Licitações 1993 · Art. 61
6 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 05/11/2025.
Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.
Rel. FLÁVIO DINO · 05/11/2025
Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA (1155) · 25/06/2019
Rel. DIAS TOFFOLI · 06/11/2014