Artigo revogado. Substituído ou revogado pelo art. 193 da Lei nº 14.133, de 2021 (revogação integral da Lei 8.666/1993).

Art. 61

Licitações 1993 · Art. 61

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo, a mais recente julgada em 27/04/2026.

Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

7 decisões do STF e do STJ citam este artigo4 STF · 3 STJ
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Texto oficial · Planalto urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art61

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